As Organizações
Internacionais Governamentais (OIG`s) podem ser definidas como “uma sociedade
entre Estados, constituída através de um Tratado, com a finalidade de buscar
interesses comuns através de uma permanente cooperação entre seus membros”
(SEITENFUS, 2005).
Apesar de muito
criticadas, as OIG`s funcionam como foro privilegiado para discussão e
cooperação e são expressão máxima da ordem multilateral característica do pós -
Guerra Fria. Quanto à própria organização, é relevante mencionar que funcionam
como sujeito mediato ou secundário da ordem jurídica internacional[1].
Além disso, sua existência implica a necessidade da existência de órgãos
permanentes que funcionem como uma estrutura constante de poder.
As OI`s são constituídas
necessariamente por Estados[2]
que tem sua associação regulada por um Tratado[3],
em outras palavras, é “um acordo firmado entre os Estados segundo as normas do
Direito Internacional” (SEITENFUS, 2005). Os Estados-Membros de uma OIG possuem
como características básicas: a existência de interesses comuns que justificam
a função de cooperação interestatal das OIG`s; a liberdade e a voluntariedade
na criação ou associação às OIG`s; a titularidade de diferentes nomenclaturas[4]
dentro da organização.
Como dito, é a
existência de interesses comuns que dá sentido à criação de uma Organização
Internacional. Tal condição faz com que seja comum a união de Estados de um
mesmo continente ou hemisfério, como é o caso da União Africana, da União
Européia, da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático), do Caricom
(Comunidade do Caribe), do Nafta (Área de Livre Comércio da América do Norte) e
da OEA (Organização dos Estados Americanos).
A
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é
“uma organização internacional governamental, criada por um ato internacional –
um tratado – e, como tal, pertence ao direito internacional” (ARRIGHI, 2004). É
também uma organização regional e como tal não
permite a participação de Estados extra-regionais como membros, apenas como
observadores (situação em que estão quase cinqüenta Estados).[5]
Sua criação é fruto do
longo processo histórico do pan-americanismo, iniciado na década de 1930 e
intensificado no período da Guerra Fria, em que era importante para os Estados
Unidos “defender seu quintal” contra a ameaça comunista. Nesse contexto, em 30
de abril de 1948, durante a IX Conferência dos Estados Americanos, foram
adotados três textos[6]
que, ao entrar em vigor em 13 de dezembro de 1951, deram origem à OEA.
Como dito no tópico
anterior, a criação de uma OI pressupõe a existência de objetivos comuns.
Arrighi afirma que a instituição criada em 1889 tinha objetivos modestos, quase
inteiramente ligados ao comércio, mas a OEA, nascida em 1948, possui objetivos[7]
muito mais amplos, “que abrangem aspectos políticos, jurídicos, sociais,
econômicos, culturais, relativos à segurança, à proteção do indivíduo e ao
desenvolvimento” (ARRIGHI, 2004).
Quanto à sua estrutura,
a OEA é composta por uma Assembléia Geral, uma Reunião de Consulta de Ministros
das Relações Exteriores e dois conselhos – o Conselho Permanente e o Conselho
Interamericano para o Desenvolvimento Integral (CIDI) – e uma Secretaria Geral.
Além dos órgãos mencionados, há ainda várias comissões especiais ou
permanentes, instituídas oportunamente pelo Conselho Permanente. Há duas
comissões que funcionam desde a criação da OEA: a Comissão de Assuntos
Jurídicos e Políticos e a Comissão de Assuntos Orçamentários e Administrativos.
Já as especiais são criadas devido a necessidades pontuais dos membros da OEA.
REFERÊNCIAS
ARRIGHI, Jean M. OEA – Organização dos Estados Americanos.
São Paulo: Manole, 2004.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais.
Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.
[1]
Os Estados atuam como sujeitos primários.
[2]
Apesar disso, nada impede que instituições privadas possam atuar como
conselheiras ou consultoras.
[3]
O texto que dá origem a organização é chamado seu tratado constitutivo, ou
seja, sua constituição.
[4]
Os fundadores são denominados membros
originários e os demais membros
ordinários ou associados.
[5] Art. 52 da Carta das Nações Unidas.
[6] Tais textos eram “um sobre princípios (Declaração dos Direitos do Homem), um organizacional, denominado Carta de Bogotá, e um texto jurídico – o Pacto -, sobre os processos decisórios.” (SEINTENFUS, 2005:260).
[7] Tais objetivos encontram-se no art. 2º da Carta da OEA.