Organizações Internacionais

As Organizações Internacionais Governamentais (OIG`s) podem ser definidas como “uma sociedade entre Estados, constituída através de um Tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns através de uma permanente cooperação entre seus membros” (SEITENFUS, 2005).
Apesar de muito criticadas, as OIG`s funcionam como foro privilegiado para discussão e cooperação e são expressão máxima da ordem multilateral característica do pós - Guerra Fria. Quanto à própria organização, é relevante mencionar que funcionam como sujeito mediato ou secundário da ordem jurídica internacional[1]. Além disso, sua existência implica a necessidade da existência de órgãos permanentes que funcionem como uma estrutura constante de poder.
As OI`s são constituídas necessariamente por Estados[2] que tem sua associação regulada por um Tratado[3], em outras palavras, é “um acordo firmado entre os Estados segundo as normas do Direito Internacional” (SEITENFUS, 2005). Os Estados-Membros de uma OIG possuem como características básicas: a existência de interesses comuns que justificam a função de cooperação interestatal das OIG`s; a liberdade e a voluntariedade na criação ou associação às OIG`s; a titularidade de diferentes nomenclaturas[4] dentro da organização.
Como dito, é a existência de interesses comuns que dá sentido à criação de uma Organização Internacional. Tal condição faz com que seja comum a união de Estados de um mesmo continente ou hemisfério, como é o caso da União Africana, da União Européia, da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático), do Caricom (Comunidade do Caribe), do Nafta (Área de Livre Comércio da América do Norte) e da OEA (Organização dos Estados Americanos).

A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é “uma organização internacional governamental, criada por um ato internacional – um tratado – e, como tal, pertence ao direito internacional” (ARRIGHI, 2004). É também uma organização regional e como tal não permite a participação de Estados extra-regionais como membros, apenas como observadores (situação em que estão quase cinqüenta Estados).[5]
Sua criação é fruto do longo processo histórico do pan-americanismo, iniciado na década de 1930 e intensificado no período da Guerra Fria, em que era importante para os Estados Unidos “defender seu quintal” contra a ameaça comunista. Nesse contexto, em 30 de abril de 1948, durante a IX Conferência dos Estados Americanos, foram adotados três textos[6] que, ao entrar em vigor em 13 de dezembro de 1951, deram origem à OEA.
Como dito no tópico anterior, a criação de uma OI pressupõe a existência de objetivos comuns. Arrighi afirma que a instituição criada em 1889 tinha objetivos modestos, quase inteiramente ligados ao comércio, mas a OEA, nascida em 1948, possui objetivos[7] muito mais amplos, “que abrangem aspectos políticos, jurídicos, sociais, econômicos, culturais, relativos à segurança, à proteção do indivíduo e ao desenvolvimento” (ARRIGHI, 2004).
Quanto à sua estrutura, a OEA é composta por uma Assembléia Geral, uma Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores e dois conselhos – o Conselho Permanente e o Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral (CIDI) – e uma Secretaria Geral. Além dos órgãos mencionados, há ainda várias comissões especiais ou permanentes, instituídas oportunamente pelo Conselho Permanente. Há duas comissões que funcionam desde a criação da OEA: a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos e a Comissão de Assuntos Orçamentários e Administrativos. Já as especiais são criadas devido a necessidades pontuais dos membros da OEA.

REFERÊNCIAS
ARRIGHI, Jean M. OEA – Organização dos Estados Americanos. São Paulo: Manole, 2004.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.



[1] Os Estados atuam como sujeitos primários.
[2] Apesar disso, nada impede que instituições privadas possam atuar como conselheiras ou consultoras.
[3] O texto que dá origem a organização é chamado seu tratado constitutivo, ou seja, sua constituição.
[4] Os fundadores são denominados membros originários e os demais membros ordinários ou associados.
[5] Art. 52 da Carta das Nações Unidas.
[6] Tais textos eram “um sobre princípios (Declaração dos Direitos do Homem), um organizacional, denominado Carta de Bogotá, e um texto jurídico – o Pacto -, sobre os processos decisórios.” (SEINTENFUS, 2005:260).
[7] Tais objetivos encontram-se no art. 2º da Carta da OEA.


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