O documento foi publicado no portal na Internet da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias e faz parte de um relatório que será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos do mesmo órgão.
"Face ao exposto, a detenção de Daniel Omar Ceballos Morales constitui uma detenção arbitrária (...) pelo que se recomenda ao Governo da República Bolivariana da Venezuela que o liberte de imediato e repare integralmente os danos causados pela sua detenção", lê-se no texto.
Segundo a ONU, a detenção de Ceballos visou "cessar-lhe o uso do direito à liberdade de opinião, de expressão e de participação política na qualidade de autarca da oposição em exercício de direitos reconhecidos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)".
Por outro lado "a República Bolivariana da Venezuela não observou as normas internacionais relacionadas a um julgamento imparcial reconhecidas no PIDCP" ao ser o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a julgar o autarca por desacato "e não um tribunal competente, mediante acusação do Ministério Público".
De acordo com a ONU "até ao presente não se conhecem os fundamentos nem a motivação" da sentença que condenou o autarca, porque a mesma ainda não foi publicada e também "não lhe foi garantido o direito de contar com tempo suficiente para preparar a sua defesa e apresentar provas, à dupla instância, nem de recorrer da sentença".
A 25 de março, o STJ da Venezuela condenou o presidente da Câmara Municipal de San Cristóbal, Daniel Ceballos, a 12 meses de prisão por "desacato", por não ter cumprido uma ordem judicial emitida por aquele organismo, que obrigava a desmantelar barricadas das manifestações no município.
A decisão foi conhecida através de um comunicado de imprensa.
A 25 de maio, os venezuelanos votaram em Patrícia Fernández, mulher do autarca detido, para presidente da Câmara Municipal de San Cristóbal.
Fonte: Notícias ao Minuto
Fonte: Notícias ao Minuto
