domingo, 15 de março de 2015

Cruz Vermelha



O texto oferece, de um ponto de vista legal, apesar de não limitado a esfera jurídica, o Movimento Internacional da Cruz Vermelha.

O capítulo 3 é dedicado a distinguir as várias instituições que constituem o Movimento, a função específica de cada uma delas, e a independência destas perante umas às outras.


Já o capítulo 4 fala sobre aquilo que une estas organizações: os Princípios da Cruz Vermelha, tão importantes que são considerados quase como um código informal da atuação humanitária, em número de 7: Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade.

Referência: Direito Internacional Humanitário – Michel Deyra Capítulos 3 e 4

Texto de autoria de Pedro Klein Garcia 

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