"A mulher
moderna ─ dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a
não ser dos espermatozoides ─ assim só o é porque se frustrou como mulher.
Tanto isto é verdade ─ respeitosamente ─ que aquela que encontrar o homem de
sua vida, aquele que a satisfaça como ser e principalmente como ser sensual,
tenderá a abrir mão de tudo (ou de muito), no sentido dessa 'igualdade' que
hipocritamente se está a lhe conferir. A mulher quer ser amada. Só isso. Nada
mais".
Esse é um
dos trechos de uma decisão de 2007 do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de
Sete Lagoas (MG), em que o magistrado qualifica a Lei Maria da Penha de
"herética" e "anti-ética".
A lei foi
criada em 2006 com objetivo de reduzir a violência doméstica contra a mulher.
Além de estabelecer punições, prevê também políticas públicas de prevenção e
para melhorar o atendimento e proteção das vítimas.
Por essa
decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em 2009 o afastamento
de Rodrigues de sua função por dois anos.
O juiz
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e logo em seguida teve sua punição
suspensa pelo ministro Marco Aurélio de Melo, que entendeu que deveria ser
respeitada a liberdade de expressão de Rodrigues.
O caso
ilustra um dos empecilhos apontados pelo movimento feminista para a eficácia de
leis que protegem as mulheres: a cultura machista no judiciário.
Na semana
passada, o Congresso aprovou o estabelecimento de penas mais altas para o
assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo feminino" - o
chamado "feminicídio".
A nova lei
deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira. Ela
inclui o feminicídio no Código Penal como homicídio qualificado, cuja pena pode
variar de 12 a 30 anos - uma punição mais severa, portanto, do que a prevista
para homicídio simples (de 6 a 20 anos).
A inclusão
desse novo crime no Código Penal foi amplamente comemorada por movimentos
feministas, mas muitos acreditam que haverá dificuldades no cumprimento da lei.
Com
uma redação curta e ampla, teme-se que sua aplicação dependa muito do
entendimento subjetivo de cada magistrado.
O texto
aprovado diz apenas que "considera-se que há razões de condição de sexo feminino"
quando o crime envolve "violência doméstica e familiar" e
"menosprezo ou discriminação à condição de mulher".
Além
disso, a lei prevê que a pena pode ser elevada em até 50% se o crime for
praticado enquanto a mulher estiver grávida; caso ela seja menor de 14 anos,
maior de 60 anos ou deficiente; ou se o assassinato for cometido em frente aos
filhos ou pais da vítima.
Resistência
O juiz Rumbelsperger
Rodrigues falou à BBC sobre a polêmica em torno da sua decisão.
Ele diz que,
inicialmente, considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional por dar
tratamento diferenciado a mulheres ao classificar como violência doméstica atos
de humilhação, manipulação, insulto, vigilância constante, chantagem,
ridicularização, entre outros. Na sua opinião, esse tipo de violência atinge
tanto homens como mulheres. "O homem xinga, a mulher xinga, o homem
persegue por ciúmes, a mulher persegue por ciúmes", afirma.
Ele reconhece que
não aplicou as novas regras nos primeiros meses de vigência da lei, o que levou
o Ministério Público a recorrer de suas decisões.
Em vez da Lei Maria
da Penha, o juiz diz que aplicava o Código Penal comum "para proteger as
mulheres". Seis meses depois de sua manifestação polêmica, Rodrigues conta
que evoluiu seu entendimento e passou a aplicar a nova legislação em casos de
violência física, sexual e ameaças, que, segundo ele, correspondem a 90% dos
processos envolvendo violência doméstica que passam por sua vara.
Apesar da mudança, o
magistrado diz que não se arrepende do que escreveu na decisão que levou a sua
punição pelo CNJ e mantém a opinião de que a Lei Maria da Penha é
"exagerada".
"A mulher sofre
desde que existe. Isso gera uma indignação, compreensível, mas que causa uma
reação além da necessária. Quem nunca comeu chocolate quando come se lambuza",
diz.
Rodrigues considera
que a criação de penas mais duras para o feminícido está correta e diz que
aplicará a nova lei. Afirma, porém, ser a favor também de "punição
exemplar" para mulheres que "se automutilam ou provocam seus
maridos" para conseguir enquadrá-los na Lei Maria da Penha.
Estatísticas
Um estudo do Ipea
divulgado na semana passada estimou que a Lei Maria da Penha teria reduzido em
cerca de 10% os homicídios domésticos de mulheres, evitando milhares de mortes.
De
acordo com o Mapa da Violência, uma comparação com 84 países feita com dados da
Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o sétimo país com maior taxa de
homicídio de mulheres: 4,4 assassinatos a cada 100 mil.
A
representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, considera que a
"cultura do machismo" também pode atrapalhar a aplicação da nova lei
do feminicídio.
Segundo
ela, o Brasil é o 16º país da América Latina a aprovar essa legislação e será o
primeiro a receber um projeto piloto de qualificação de agentes do sistema
judiciário, que investigam e julgam mortes violentas de mulheres por razões de
gênero.
Ainda não
há previsão para seu início. No momento, um grupo de trabalho atua em conjunto
com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para Mulheres na sua
implementação.
"A
lei do feminicídio é muito importante. Ela obriga os investigadores a buscarem
esses sinais de ódio contra as mulheres (na execução do crime). Mas é uma
investigação difícil, pois não há perspectiva de gênero dentro da polícia, do
Ministério Público", ressalta Gasman.
A
coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e
Familiar do CNJ, Ana Maria Duarte Brito, reconhece que a descrição do crime do
feminicídio na nova lei ficou "aberta". Ela diz, porém, que é comum
que isso aconteça na formulação de legislação. "Com o tempo, as próprias
decisões dos juízes (jurisprudência) vão estabelecendo os parâmetros de
aplicação da lei", afirma.
"É
mais fácil aperfeiçoar a lei depois que ela já existe. Ela pode ser melhorada
com a revisão do Código Penal (que está em análise no Congresso, sem previsão
de conclusão)."
Congresso conservador
Parte do
movimento feminista tem criticas a própria criação do crime de feminicídio
porque considera que o Código Penal não é capaz de mudar mentalidades.
"A
tipificação de crimes e o aumento de penas não são a solução. O que precisamos
é de uma mudança comportamental. O sistema penal individualiza os casos e o
machismo no Brasil é de natureza estrutural", afirma Gabriela Ferraz, advogada-coordenadora
na ONG Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.
Ela
observa que a lei proposta pelo movimento feminista foi alterada no Congresso
por iniciativa da bancada de parlamentares evangélicos, que substituiu a
expressão "gênero" da proposta inicial por "sexo feminino",
com objetivo de afastar a possibilidade de que transexuais fossem abarcados
pela lei. A bancada feminina aceitou a mudança para viabilizar a aprovação do
texto.
Para
Ferraz, esse movimento indica que demandas mais progressistas do movimento
feminista não terão espaço na atual legislatura.
A
percepção é reforçada pelas palavras do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, que rechaçou a possibilidade do Congresso analisar uma demanda
histórica do movimento: a legalização do aborto
"Aborto
só vai à votação se passar pelo meu cadáver”, disse Cunha, no mês passado.
Fonte: BBC Brasil
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